O mercado de veículos zero km no Brasil mostra uma presença cada vez maior das vendas diretas, modalidade em que o automóvel sai da fábrica diretamente ao consumidor, sem necessariamente passar pelo showroom das concessionárias, por exemplo.
E, entre os diferentes públicos contemplados por esse tipo de aquisição, está a Pessoa com Deficiência (PcD), cuja importância de possuir um veículo se torna ainda mais evidente diante das necessidades do dia a dia. Isso inclui deslocamentos para tratamentos, consultas e demais compromissos da vida cotidiana.
Mas afinal, quais são os benefícios fiscais propostos para o cliente PcD na compra do seu veículo?
Veja quais são e algumas das regras:
Isenção de IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é a principal isenção aplicada na compra de veículos pela modalidade de venda direta para Pessoas com Deficiência (PcD). De competência federal, o benefício é garantido pela Lei 8.989/1995, que segue em vigor até os dias atuais, embora tenha passado por alterações em 2021.
Naquele ano, entrou em vigor a Lei 14.287/2021, responsável por promover mudanças importantes nas regras da isenção. Além disso, vale destacar que o abatimento do IPI ocorre de forma integral, desde que o veículo atenda aos critérios estabelecidos pela legislação.
O primeiro deles é o teto de preço, atualmente fixado em R$ 200 mil. Dessa forma, modelos que ultrapassem esse limite não podem contar com a aplicação da isenção do IPI. Outro ponto importante envolve a origem do automóvel, já que o veículo precisa ser fabricado no Brasil ou em países do Mercosul.
Ainda assim, há exceções. Alguns modelos produzidos fora do Mercosul podem receber o benefício mediante acordos específicos junto à Receita Federal do Brasil, como acontece com o GWM Ora 03.
Além disso, vale destacar que é a isenção de caráter obrigatório nesse formato.
Isenção de ICMS
Regido pelo Convênio nº 38/2012 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o benefício da isenção de ICMS destinado ao público PcD funciona de forma diferente do IPI, já que não possui caráter obrigatório. Assim, mesmo que o veículo escolhido atenda todos os requisitos exigidos, o consumidor pode optar por solicitar apenas a isenção federal.
Atualmente, o Convênio nº 204/2021 atua de maneira complementar e foi responsável por implementar parte dos critérios vigentes para a concessão do benefício. Inclusive, a isenção de ICMS segue sendo alvo de discussões e críticas no setor.
Isso porque, desde 2009, o teto para obtenção da isenção integral do ICMS permanece fixado em R$ 70 mil, quantia considerada bastante defasada diante da evolução dos preços dos veículos no Brasil. Ainda assim, durante o período da pandemia, surgiu o chamado teto proporcional. Na prática, a isenção total continua limitada aos R$ 70 mil, porém veículos acima desse patamar podem receber parte do benefício tributário de forma proporcional, desde que não ultrapassem os R$ 120 mil.
Com isso, fica evidente um dos motivos de termos uma ampla gama de versões de entrada de vários SUVs custando exatos R$ 119.990.
Isenção de IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tal qual o ICMS, possui competência estadual, mas eles não possuem necessariamente uma relação direta.
Sobre ele, vale mencionar que cabe a cada Assembleia Legislativa discutir sobre o tema, ou seja, embora o regramento costumeiramente seja o mesmo da isenção do ICMS, alguns estados optam por regras distintas. É o caso do Rio Grande do Norte, por exemplo, haja visto que não há imposição de um teto para a concessão.
Além disso, alguns estados possuem tetos diferentes e até mesmo inferiores aos da isenção de ICMS, o que dificulta e restringe a utilização da isenção do IPVA.
Isenção de IOF
Por fim, existe a isenção mais restrita e, possivelmente, a menos utilizada entre os benefícios disponíveis para o público PcD: a do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). E os motivos para isso são relativamente simples.
Antes de tudo, vale destacar que a isenção de IOF é válida apenas para veículos adquiridos por meio de financiamento, não sendo aplicada em compras feitas à vista. Além disso, o benefício possui critérios mais específicos e pode ser solicitado apenas uma única vez pelo consumidor PcD.
Outro ponto que faz com que muitos deixem essa possibilidade de lado é o impacto financeiro mais limitado quando comparado às demais isenções. Enquanto um automóvel contemplado com benefícios de IPI e/ou ICMS pode alcançar reduções superiores a R$ 12 mil, a isenção de IOF costuma gerar um abatimento médio de até R$ 5 mil no custo final do financiamento.
Conclusão
Diante do exposto, fica evidente que o cliente PcD pode ter um veículo com diversos benefícios tributários, haja visto que ele tende a interferir de forma direta no seu cotidiano, bem como qualidade de vida.
Porém, não é todo mundo que pode ter acesso a eles. Só que isso é papo para a próxima coluna, onde você verá quem tem direito.

