A compra de veículos com benefícios fiscais destinados ao público de pessoas com deficiência (PcD) continua sendo uma alternativa para reduzir os custos na aquisição de um automóvel. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem realmente pode ter acesso às isenções e quais condições são exigidas pela legislação.
Isso porque, ao mencionarmos a questão da deficiência, muitos acabam pensando que se trata de algo bastante amplo e sem critérios tão objetivos. Vale destacar primordialmente que pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) são alguns dos públicos elegíveis aos benefícios fiscais.
Todavia, a simples existência da patologia não garante que haja usufruto das isenções. É o caso, por exemplo, da hérnia de disco, um dos quadros clínicos que consta no rol para a aquisição de carro com descontos. Contudo, para que haja possibilidade de compra na modalidade PcD, o requerente precisa apresentar sequelas motoras que comprometam de forma significativa a sua mobilidade plena.
Outro exemplo está nas pessoas que possuem artrite e artrose. Patologias comuns, mas que não necessariamente asseguram o direito às isenções.
Carro PcD com desconto: isenções são apenas para quem dirige?
Uma dúvida comum é se apenas quem dirige pode usufruir das isenções na compra de um veículo. A resposta é não!
Além disso, até mesmo pais de crianças com algum tipo de deficiência podem fazer jus à compra no formato para PcD. Nesse caso, o procedimento é ainda mais fácil, uma vez que não há necessidade de passar pelo DETRAN para a obtenção da documentação necessária.
Vale destacar ainda que os benefícios são exatamente os mesmos entre condutores e não condutores, ou seja, um público não terá mais ou menos desconto que o outro. O que pode ocorrer é que determinada condição garanta a isenção de IPI, mas não a de ICMS e/ou IPVA, conforme a legislação vigente em cada estado.
Como saber se tenho direito?
A única forma de confirmar o enquadramento para a compra de um veículo com benefícios fiscais é por meio da avaliação médica especializada. Atualmente, o laudo médico é o principal documento utilizado para identificar se a deficiência ou condição de saúde gera limitações compatíveis com os critérios exigidos pela legislação.
Por esse motivo, situações aparentemente semelhantes podem ter resultados diferentes. Enquanto uma pessoa com artrose avançada pode ser considerada apta para solicitar as isenções, outra com a mesma doença, mas sem comprometimento funcional relevante, pode não atender aos requisitos previstos.
Após a emissão do laudo, o interessado deverá reunir a documentação exigida pelos órgãos competentes, conforme as características de cada benefício solicitado. Basicamente, Receita Federal para a isenção de IPI, Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) para a isenção de ICMS e o DETRAN no caso dos condutores.
Dessa forma, antes de iniciar a busca por um veículo, o mais recomendado é verificar previamente se a condição clínica atende aos critérios vigentes. Isso evita transtornos durante o processo e permite identificar exatamente quais isenções poderão ser concedidas em cada caso.
Vale lembrar que as regras podem sofrer alterações ao longo do tempo e que alguns benefícios possuem limites de valor para os veículos contemplados. Por isso, é importante acompanhar a legislação atualizada e buscar orientação especializada sempre que houver dúvidas sobre o enquadramento.
Veja as principais patologias que estão enquadradas no desconto para carro PcD:
Amputações;
Artrite reumatoide;
Artrose;
Deficiência intelectual severa ou profunda;
Deficiência visual;
Doenças degenerativas (ex: Esclerose Lateral Amiotrófica)
Esclerose Múltipla;
Hemiparesia;
Hemiplegia;
Hérnia de disco com limitação funcional;
Mastectomia com comprometimento funcional dos membros superiores (casos de câncer de mama);
Monoparesia;
Nanismo;
Neuropatias;
Paraparesia;
Paraplegia;
Paralisia cerebral;
Parkinson;
Poliomielite com sequelas;
Sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral);
Sindrome de Down;
Tendinite crônica com perda de mobilidade;
Tetraparesia;
Transtorno do Espectro Autista (TEA).

